Protocolo: 850230253145 (31/05/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: MAURO BERGSTEIN
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: O CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 130, INCISO I, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).