Detalhes do despacho: * Sobresta-se o pedido em exame, em virtude da reprodução parcial do elemento distintivo SLOW de pedido(s) de terceiro(s), visando a assinalar serviços idênticos e/ou afins. Ressalta-se que a expressão presentes nos sinais em confronto "CONCEPT", por ser irregistrável para a classe em exame devido ao seu caráter comum no segmento requerido, não é capaz de garantir distinção suficiente entre os conjuntos marcários em cotejo, o que pode levar à infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.
Sobrestadores: Processo 919023410 (SLOW.), Processo 922614407 (SLOW BOUTIQUE CONSCIENTE) e Petição 850190189988 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914119460 (SLOW)