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Radar do INPI

Marca · processo 926299174

DOCA COMPLEXO CAFEEIRO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DOCA CAFES COMPLEXO CAFEEIRO LTDA
42.093.406/0001-06 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas de café com leite;Biscoitos;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Creme [culinária];Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Gelados comestíveis;Geleia real;Infusões não medicinais;Levedura *;Malte para consumo humano;Maltose;Mel;Melaço para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Sucedâneos de café;Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];substitutos de chá.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926298917 (DOCA COMPLEXO CAFEEIRO). A marca reproduz o elemento característico DOCA, do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901635197 (doca), Processo 917518934 (DOCAS PÃES E CONFEITARIA) e Processo 922178909 (DOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220267961 de 23/06/2022

  3. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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