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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926292692

ÁLYA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2022
Concessão
28/07/2026
Vigência
28/07/2036

Titular

Álya Construtora S.A.
33.412.792/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção e montagens industriais e civis. serviços de construção; supervisão de trabalhos em construção; informações sobre construção; reformas e ampliações de residências, edifícios comerciais e residenciais. serviços de construção e reparação de obras civis; todos os itens acima exclusivamente voltados para obras de infraestrutura e/ou obras públicas com participação em procedimentos concorrenciais da Administração Pública, relacionados à indústria petrolífera, óleo, gás, química, petroquímica, execução de obras de construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, construção de barragens, adutoras, estradas vicinais, poços e eletrificação em áreas urbanas e rurais;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850240000569 (02/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ÁLYA CONSTRUTORA S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Pela perda de objeto ante a decisão prolatada pelo juízo da 9ª VF-RJ para a Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101 que reformou o indeferimento do processo.

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101/09VF-RJProcesso INPI nº 52402.004077/2024-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Feitas essas considerações, apesar de os pedidos da Autora e o registro da Ré pertencerem à classe de serviço 37(construção), não é possível vislumbrar a concorrência direta entre eles, motivo pelo qual é cabível a aplicação do princípio daespecialidade para permitir a coexistência dos sinais.DISPOSITIVO5021623-26.2024.4.02.5101 510018446575 .V24Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular os atos administrativos que indeferiram ospedidos de registros das marcas mistas , , , , protocolizadas sobos números nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário da nulidade dos atos administrativos acima reconhecida, deve ser condenado o INPI aconceder os registros de nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, na forma da fundamentação supra, após opagamento das taxas administrativas pela requerente."

  4. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301240004453 (19/04/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101/09VF-RJProcesso INPI nº 52402.004077/2024-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Feitas essas considerações, apesar de os pedidos da Autora e o registro da Ré pertencerem à classe de serviço 37(construção), não é possível vislumbrar a concorrência direta entre eles, motivo pelo qual é cabível a aplicação do princípio daespecialidade para permitir a coexistência dos sinais.DISPOSITIVO5021623-26.2024.4.02.5101 510018446575 .V24Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular os atos administrativos que indeferiram ospedidos de registros das marcas mistas , , , , protocolizadas sobos números nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário da nulidade dos atos administrativos acima reconhecida, deve ser condenado o INPI aconceder os registros de nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, na forma da fundamentação supra, após opagamento das taxas administrativas pela requerente."

  5. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850240000569 (02/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ÁLYA CONSTRUTORA S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Instrução sobrestada para aguardar trâmite judicial referente ao processo sob exame.

    Sobrestadores: Petição 301240004453 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 926292692 (ÁLYA)

  6. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240004453 (19/04/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101/09VF-RJProcesso INPI nº 52402.004077/2024-13

  7. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240000569 (02/01/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ÁLYA CONSTRUTORA S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  8. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230299731 (28/06/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: ÁLYA CONSTRUTORA S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Incluída a restrição solicitada. Deferido o andamento. O pedido será objeto de nova análise de mérito.

  9. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926273388 (ALIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230255863 (02/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ÁLYA CONSTRUTORA S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  11. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 925972584 (Aliá Arquitetura) e Processo 926273388 (ALIA)

  12. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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