Protocolo: 301240011873 (24/09/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI nº 52402.009752/2024-92Ação Ordinária n.º 5038897-03.2024.4.02.5101 (12ª VF/RJ)Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 926292129, nº 926292668, nº 926291998 e nº 926292501, referentes às marca "ÁLYA CONSTRUTORA " e "ÁLYA", devendo o INPI providenciar o seu deferimento, com a seguinte especificação atualizada: ?participação, com recursos próprios, no capital de empresas de mineração, empresas de prestação de serviços à indústria petrolífera e em outras sociedades, no brasil ou no exterior, quando ligadas aos seus objetivos sociais; todos os itens acima exclusivamente voltados para obras de infraestrutura e/ou obras públicas com participação em procedimentos concorrenciais da Administração Pública, relacionados à indústria petrolífera, óleo, gás, química, petroquímica, execução de obras de construção de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, construção de barragens, adutoras, estradas vicinais, poços e eletrificação em áreas urbanas e rurais?.