Protocolo: 301240004452 (19/04/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária nº 5021623-26.2024.4.02.5101/09VF-RJProcesso INPI nº 52402.004077/2024-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Feitas essas considerações, apesar de os pedidos da Autora e o registro da Ré pertencerem à classe de serviço 37(construção), não é possível vislumbrar a concorrência direta entre eles, motivo pelo qual é cabível a aplicação do princípio daespecialidade para permitir a coexistência dos sinais.DISPOSITIVO5021623-26.2024.4.02.5101 510018446575 .V24Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular os atos administrativos que indeferiram ospedidos de registros das marcas mistas , , , , protocolizadas sobos números nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, de titularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I).Como consectário da nulidade dos atos administrativos acima reconhecida, deve ser condenado o INPI aconceder os registros de nº 926292145, 926292692, 926292048 e 926292544, na forma da fundamentação supra, após opagamento das taxas administrativas pela requerente."