Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 925509060 (IMPÉRIO PISCINAS), Processo 925773654 (IMPÉRIO DISTRIBUIDORA), Processo 925921475 (IMPÉRIO MOTORS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923966960 (Império Alimentos), Processo 925170771 (IMPÉRIO SERVICE), Processo 915099390 (IMPÉRIO HIDROSOLUÇÕES), Processo 920406866 (IMPÉRIO Materiais de construção), Processo 924844868 (IMPÉRIO SAÚDE), Processo 912924217 (IMPÉRIO MÓVEIS E ELETRO), Processo 919895603 (IMPÉRIO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS), Processo 923634274 (IMPERIO ENGENHARIA), Processo 909698961 (IF IMPÉRIO FITNESS), Processo 913405779 (Império Imports), Processo 908070853 (IMPÉRIO DISTRIBUIDORA) e Processo 910558248 (IMPÉRIO VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;