Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824623169 (TV CBI CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os dados do procurador uma vez que não foi apresentada procuração e o procurador informado se trata de sócio da empresa requerente, conforme contrato social anexado aos autos na petição de depósito.