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Marca · processo 926279327

Selva produtos naturais

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SELVA PRODUTOS NATURAIS
44.831.037/0001-37 · Mairiporã/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Harissa [condimento];Leite de soja [condimento];Mel;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Pasta de gengibre [tempero];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própolis*;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Urucum para uso alimentar [condimento];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de abóbora processadas [temperos];suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812125479 (SELVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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