Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 8502230008554, vinculada ao registro 923878084 (ÓTICA UNIQUE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919678211 (US UNIQUE STYLE), Processo 923878084 (ÓTICA UNIQUE), Processo 914079298 (UNIQUE FD) e Processo 924449411 (UNIQUE CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;