Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro (MONTECRISTO JOALHEIROS LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826276571 (MONTECRISTO DELEGGEND), Processo 826276547 (MONTECRISTO DELEGGEND), Processo 006882021 (MONTECRISTO), Processo 822283522 (MONTECRISTO) e Processo 824684575 (MONTE CRISTO HABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;