Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909014310 (CS CLUB), Processo 914659120 (CLUBE CS), Processo 914659499 (CLUB CS), Processo 827539924 (CS), Processo 906679605 (CS CARMEN STEFFENS), Processo 914658786 (CS CLUBE), Processo 921847971 (CS BAGS), Processo 921848030 (CS BAGS), Processo 921848773 (CS SHOES), Processo 925179124 (CS YOUNG), Processo 906679737 (CS CARMEN STEFFENS), Processo 827539940 (CS), Processo 827539959 (CS), Processo 909358443 (CS), Processo 914659243 (CLUBE CS), Processo 925178675 (CS YOUNG), Processo 909014213 (CS CLUB), Processo 921848129 (CS ROUPAS), Processo 921848714 (CS CLOTHES), Processo 906679699 (CS CARMEN STEFFENS), Processo 914658913 (CS CLUBE), Processo 921847831 (CS SHOES), Processo 921848420 (CS CLOTHES), Processo 827452578 (C S CLUB.), Processo 909014434 (CS CLUB), Processo 910352445 (CS), Processo 914659570 (CLUB CS), Processo 921847920 (CS SHOES), Processo 921848200 (CS ROUPAS) e Processo 925178969 (CS YOUNG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;