Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815752113 (FLÓPI), Processo 819688290 (FLÓPI), Processo 900476451 (FLOPI ZERO), Processo 914699849 (FLOPI), Processo 914700049 (FLOPI), Processo 819688274 (FLÓPI) e Processo 819798118 (FLÓPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;