Protocolo: 301260026432 (11/02/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Mandado de Segurança nº 5009905-63.2025.4.03.6105? 06ª VF-CampinasINPI 52402.016539/2025-18Pedido de registro concedido, conforme Parecer de força Executória abaixo:"Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ajuizada(o) por VITOR JOREL DE OLIVEIRAHILARIO E OUTROS em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.O Juízo deferiu a tutela de urgência nos seguintes termos:"Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para que o Instituto Nacional da PropriedadeIndustrial (INPI), no prazo de 15 dias, proceda ao registro da marca ?MERCADINHO DO SEO JUCA seu melhorvizinho?, processo n. 926271369, até decisão ulterior.Defiro a sucessão processual da impetrante, pessoa jurídica baixada, pela pessoa física de seutitular VITOR JOREL DE OLIVEIRA HILÁRIO, como requerido ao ID 457219148. Proceda a CPE à retificação daautuação.Intimem-se e após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença."2. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIALEficácia temporal da decisão:A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, representante judicial de INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI foi intimada eletronicamente da decisão em 30.1.2026.Limites da decisão:A decisão em análise foi proferida em ação individual, produzindo efeitos apenas entre as partesprocessuais expressamente indicadas no cabeçalho da decisão.3. ANÁLISE DE EXEQUIBILIDADEConsiderando que não há decisão suspendendo a eficácia da tutela deferida, cujo cumprimento édesde logo exigível, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI deverá adotar as medidasadministrativas cabíveis para o fiel cumprimento da determinação judicial, até ulterior decisão, sem prejuízo deposterior avaliação acerca da conveniência e plausibilidade de interposição de recurso, a ser realizada poresta representação judicial."