Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923317856 (PRIVILÈGE) e 923317597 (PRIVILÈGE MASTERS) - processos com petição Nulidade administrativa pendentes de decisão; 829948686 e 829948694 "BVA PRIVILÉGE BANCO BVA S.A." - pedidos sub judice. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900734850 (PRIVILEGE) e Processo 900734736 (PRIVILEGE CIFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;