Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790283476 (SANTA CATARINA), Processo 819958379 (COLÉGIO SANTA CATARINA), Processo 921000820 (REDE SANTA CATARINA), Processo 907539246 (ISC INSTITUTO SANTA CATARINA), Processo 920996868 (COLÉGIO SANTA CATARINA) e Processo 902747487 (CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;