Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Classe de Nice alterada de NCL (11) 29 para NCL (11) 30 para adequação aos itens solicitados, a saber, rapadura e doces de rapadura.