Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825942748 (DANTAS 56 RESTAURANTE COMIDA A QUILO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ora pleiteado (O Barracão Dantas) reproduz grafica e foneticamente o sinal distintivo ?DANTAS? da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? registro 825942748 (DANTAS 56 RESTAURANTE COMIDA A QUILO) - visando a assinalar serviços do segmento mercadológico idêntico na NCL 43 ? o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao provedor dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 926248545 (L. DANTAS SORVETERIA).