Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926255681

O Barracão Dantas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

O BARRACÃO DANTAS EIRELI
29.699.518/0001-47 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Malte [cerveja];Refrigerantes;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917882474 (KSK DANTAS BIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ora pleiteado (O Barracão Dantas) reproduz grafica e foneticamente o sinal distintivo ?DANTAS? da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? registro 917882474 (KSK DANTAS BIER) - visando a assinalar produtos de segmento mercadológico idêntico na NCL 32 ? o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…