Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902284495 (SHOP DO SUPLEMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, a permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. O pedido ora em exame ?SUPLEMENT SHOP? (Ingl., loja dos suplementos) guarda semelhança gráfica, fonética e ideologica com o sinal distintivo ?SHOP DO SUPLEMENTO? da anterioridade apontada como colidente, a saber: reg. 902284495 na mesma NCL 5 visando a assinalar suplementos vitaminicos; nutrientes - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios destes mesmos produtos. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124.