Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MILE BRINDES (924129646). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918932912 (MILLIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida alteração da especificação para "Comércio (através de qualquer meio) e e-commerce de artigos de artesanato , a saber, tiaras, prendedores de cabelo, enfeites e prendedores para cabelos; fitas para cabelos; fitas para prender os cabelos; arcos para cabelo; bordados; arranjo de flor artificial e artigos de armarinho" para melhor adequação à classe reivindicada.