Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Efetuada a inclusão da ressalva (incluídas nesta classe) para o item "Produtos de limpeza (incluídos nesta classe)", para melhor adequação à classe reivindicada.