Detalhes do despacho: Tendo em vista que a especificação apresentada na petição inicial contem itens considerados genéricos, a saber: ?comércio de artigos de decoração; comércio de artigos para presente nacionais e importados; comércio de artigos para o lazer; comércio de artigos de viagem e artigos de uso pessoal?, não é possível a identificação clara do segmento de mercado que o signo visa assinalar. Assim, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).