Detalhes do despacho: Considerando que o requerente se trata de pessoa jurídica, apresente competente autorização da pessoa física titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, para registrar o mesmo como sua marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).