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Radar do INPI

Marca · processo 926248561

MAX FRIO AR CONDICIONADO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAX FRIO AR CONDICIONADO VRF-VRV LTDA
20.232.332/0001-09 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906978939 (MAXIFRIO AR-CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (IPAS975)

    Protocolo: 850230308812 (03/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SD MARQUES DE MELLO

    Procurador: Rafael Fernandez Fingergut

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230308812 (03/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SD MARQUES DE MELLO

    Procurador: Rafael Fernandez Fingergut

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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