Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914564722 (FAZENDA DO SOL), Processo 910550590 (MAIS SOL), Processo 922278032 (PRIME SOL ENERGIA SOLAR), Processo 918131642 (MEU SOL ENERGIA), Processo 920621520 (ESSENTIA ENERGIA SOL DO SERTÃO), Processo 924043946 (Uai Sol ENERGIA), Processo 925253332 (SOL NORTE ENERGIA SOLAR), Processo 917078497 (CLICK SOL ENERGIA SOLAR), Processo 917827511 (Sol Sebá Energias Renováveis), Processo 918032989 (MOVIDO A SOL ENERGIA SOLAR), Processo 921161697 (GERA SOL MINAS ENERGIA RENOVÁVEL), Processo 907597246 (Associação Ecológica Portal do Sol), Processo 911097414 (MAXSOL), Processo 912667885 (NEW SOL ENERGIA SOLAR), Processo 924580410 (PRO SOL ENERGIA SOLAR), Processo 907230660 (PLUG SOL), Processo 922535817 (Energia Sol Verde Tecnologia Fotovoltaica), Processo 917516869 (SOL ENERGY ENGENHARIA), Processo 922477388 (SOL DO BRASIL), Processo 924369310 (SMART SOL ENERGIA SOLAR), Processo 911295305 (BLUE SOL ENERGIA SOLAR) e Processo 924479507 (MAGNO SOL energia solar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;