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Marca · processo 926241320

SOLUZIONI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOLUZIONI NEGÓCIOS ESTRATÉGICOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ME
38.493.546/0001-02 · Praia Grande/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de fundos de previdência;Venda de terrenos, chácaras e sítios (serviços imobiliários);

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924514884 (Sollucione). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220261499 de 20/06/2022

  3. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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