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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926236938

EQUILIBRIUM HEALTH DRINKS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ADRIANO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR EIRELI
37.038.053/0001-01 · Dourados/MS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Condimentos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas*;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Gengibre moído;Infusões não medicinais;Malte para consumo humano;Maltose;Mel;Mostarda;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sucedâneos de café;Temperos;Xarope de melaço;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];substitutos de cacau;substitutos de chá;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924067829 (EQUILIBRIUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910424373 (EQUILIBRIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220217329 de 24/05/2022

  3. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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