Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906938716 (EMPÓRIO JARDIM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007192860 (JARDIM), Processo 007251734 (JARDIM), Processo 816558140 (AÇUCAR JARDIM REFINADO ESPECIAL), Processo 823332969 (JARDIM ALIMENTOS), Processo 921151209 (ENGENHO JARDIM), Processo 830096035 (CAFÉ JARDIM ESPRESSO), Processo 005005990 (JARDIM) e Processo 823332950 (JARDIM ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;