Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925614041, 922721327 e 922662363. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823741982 (RANCHEIRO), Processo 904920151 (RANCHEIRO), Processo 911492933 (Rancher), Processo 911714855 (Rancher), Processo 913944530 (RANCHEIRO), Processo 918960878 (RANCHEIRO ZERO LATTE), Processo 905143590 (RANCHER), Processo 817230629 (RANCHEIRO), Processo 918974852 (RANCHEIRO ZERO MILK), Processo 823681173 (RANCHEIRO), Processo 824734661 (RANCHEIRO), Processo 904920186 (RANCHEIRO) e Processo 904920127 (RANCHEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.