Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900241772 (COSTA DO SAUÍPE), Processo 918165156 (SAUÍPE RESORTS), Processo 900629789 (COSTA DO SAUÍPE BAHIA - BRASIL), Processo 902590723 (SAUÍPE POUSADAS), Processo 918163374 (SAUÍPE PREMIUM), Processo 908703465 (COSTA DO SAUÍPE VACATION CLUB), Processo 908707746 (COSTA DA SAUÍPE VACATION CLUB), Processo 909436479 (SAUÍPE RESORTS), Processo 925086649 (COSTA DO SAUÍPE PARQUES & RESORTS), Processo 909440417 (SAUÍPE PREMIUM) e Processo 918165768 (SAUÍPE POUSADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;