Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907408508 (ISOTERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe em virtude da especificação apresentada na petição inicial, não ensejando republicação por tratar-se de produtos contidos na especificação já publicada anteriormente. Inserida na especificação a expressão "poliestireno expandido", para melhor adequação.