Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Lupo", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz o nome de empresa "Lupo", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818645547 (LUPO NINA), Processo 902078763 (LUPO), Processo 003453936 (LUPO), Processo 811243648 (L LUPO), Processo 910762856 (LUPO URBAN), Processo 902078844 (LUPO), Processo 902099507 (LUPO), Processo 911088792 (LS LUPO SPORT) e Processo 911323686 (L LUPO LOVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;