Detalhes do despacho: Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva indicando de maneira clara, precisa e objetiva as condições de uso da marca (item 2.2), ou seja, todas as condições que devem ser observadas pelos interessados em usar a marca coletiva. Ademais, devem ser indicadas claramente as sanções a serem aplicadas em caso de uso indevido da marca. Em relação ao item 3, condições específicas para o uso da marca coletiva, devem ser informadas as regras a respeito da apresentação visual do sinal a serem cumpridas pelos interessados em usar a marca. Se não houver regras específicas, devendo a marca ser utilizada conforme registrada no INPI, deve ser marcado o item "Não existem condições específicas para o uso da marca coletiva, devendo a marca ser utilizada conforme registrada no INPI e de acordo com a legislação competente. Quanto ao item 3.2 (formas não autorizadas para utilização da marca coletiva) devem ser indicadas as formas não autorizadas no que diz respeito a apresentação visual do sinal. No item 4 (sanções em caso de uso indevido da marca) devem ser indicadas as sanções (por exemplo, advertência, multa, etc...) e as situações em que as mesmas serão aplicadas (a infração a que se refere cada sanção). No item 5 (condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva) devem ser indicadas as condições para renúncia ao registro (se houver), uma vez que a renúncia ao registro repercute em todos os usuários da marca, motivo pelo qual se faz necessária previsão nos regulamentos internos.