Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914208705 (PetSleep). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1, 5.11.2 e 5.11.3, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si,natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.O pedido ?SLEEPET? ora em exame guarda semelhança gráfica, fonética e ideologica com o sinal distintivo ?PetSleep? da anterioridade apontada como colidente, a saber: reg. 914208705 - haja vista que a requerente e a detentora do registro apontado como colidente, atuam no mesmo nicho mercadológico da NCL 20 (colchões, camas e colchonetes para animais domesticos) - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios destes mesmos produtos.