Detalhes do despacho: Apresente a autorização de uso do nome próprio "Inácio Lou", subscrita pelo mesmo, em atendimento ao inciso XV do art. 124 da LPI. Alternativamente, apresente documentos ou declaração que comprovem que o nome em questão não identifica uma pessoa específica, tendo sido objeto de criação da requerente. Importante dizer que a pessoa jurídica que requereu a marca, não se confunde com a pessoa física cujo nome é utilizado no sinal, ainda que seja sócio da mesma, de forma que será necessária a autorização, subscrita pela pessoa física, em favor da jurídica.