Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913362956 (DREAMS BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?do vestuário? ao item ?Acessórios? para retirar seu caráter genérico e adequar o mesmo à classe reivindicada. Também foi promovida a exclusão do item ?Brinquedos?, por não se enquadrar na NCL (11) 25, mas na NCL (11) 28.