Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro (J. MORAES COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501647985 (KOREAN AIR), Processo 840812329 (KOREAN AIR), Processo 840812426 (KOREAN AIR), Processo 840812345 (KOREAN AIR), Processo 811760715 (KOREAN AIR), Processo 840812450 (KOREAN AIR), Processo 902749714 (J. MORAES), Processo 902754912 (J. MORAES), Processo 827930755 (J. MORAES SOLUÇÃO EM LOGÍSTICA INTERNACIONAL), Processo 840812388 (KOREAN AIR), Processo 501650393 (KOREAN AIR) e Processo 840812361 (KOREAN AIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;