Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220497115 (reg. 923831576 - SOMMA IT), 925526843 (SOMA AUTOMAÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919182968 (SOMATRACK RASTREAMENTO 24H), Processo 910015341 (SOMABRASIL: Sistema de Observação e Monitoramento da Agricultura no Brasil) e Processo 906207860 (SOMA SISTEMA DE ORÇAMENTOS DO MERCADO AUTOMOTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;