Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916841774 (ACANTO) e Processo 916843360 (ACANTO PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?ACANTO ARQUITETURA + INTERIORES? ora pleiteado, guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? regs. 916841774 (ACANTO) e 916843360 (ACANTO PAY) - visando a assinalar serviços de segmentos mercadológicos classificados na NCL 42 , o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.