Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909810362 (FUTURA MODA ÍNTIMA E CASUAL), Processo 906494109 (FUTURA MÁRMORES & GRANITOS), Processo 827011482 (DROGARIAS FUTURA), Processo 917712986 (SALGADOS FUTURA) e Processo 910595437 (GRÃO FUTURA ARMAZENS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;