Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904040364 (Terraço Pizzaria), 915031906 (Terraço) e 924187115 (Terraço Gastronomia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817020470 (TERRAZZO TOURIST HOTEL), Processo 815970641 (TERRAÇO), Processo 910482985 (TERRAÇO INSALATA), Processo 925656429 (Terraço Lounge), Processo 810506440 (TERRAZZO TOURIST) e Processo 900588713 (TERRAÇO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;