Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910651167. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911050809 (PREDILECTA PREMIUM), Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 828812799 (PREDILECTA 10), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 200007130 (PREDILECTA), Processo 840193165 (PREDILECTA SABOR BRASILEIRO), Processo 819675040 (PREDILETO), Processo 820916900 (PREDILECTA FEITO COM AMOR), Processo 828409498 (PREDILECTA D'ORO), Processo 828812829 (PREDILECTA DEZ), Processo 815478135 (PREDILECTA), Processo 826622550 (PREDILECTA LINEA D'ORO) e Processo 826403395 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;