Detalhes do despacho: * Sobresta-se o pedido em exame, em virtude da reprodução parcial do elemento distintivo JJ de pedido(s) de terceiro(s) (925170844 - JJ Colchões), visando a assinalar serviços afins (notadamente "Comércio varejista de artigos de colchoaria" e "Comércio de móveis"). Ressalta-se que as demais expressões presentes nos sinais em confronto "COLCHÕES" e "ESTOFADOS", por serem irregistráveis para a classe em exame devido ao seu caráter descritivo, não são capazes de garantir distinção suficiente entre os conjuntos marcários em cotejo, o que pode levar à infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Assim sendo, faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.
Sobrestadores: Processo 925170844 (JJ Colchões)