Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919131956 (REAL IMÓVEIS E CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de semelhança grafica e fonetica com o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) ? reg. 919131956 (REAL IMÓVEIS E CONSTRUTORA) visando a assinalar os mesmos serviços da NCL ) 35- o que pode ensejar confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos serviços em questão o que infringe ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.