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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926160451

BEE4

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2022
Concessão
08/10/2024
Vigência
08/10/2034

Titular

BEE4 S.A. - BALCÃO ORGANIZADO DE EMPRESAS EMERGENTES
42.729.018/0001-79 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Acompanhamento de conta; Administração de carteira de valor mobiliário ;Administração financeira; Análise financeira; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Câmara de compensação [bancário];Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Corretagem *;Corretagem de ações e títulos; Corretagem de valores; Cotações de bolsa de valores; Depósito de valores; Emissão de debênture; Emissão de títulos de valor; Empréstimo contra garantia, penhor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Home-banking; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Intermediação de créditos de carbono; Investimentos de capital [finanças];Participação em outras sociedades; Pesquisas financeiras; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de cobrança financeira; Serviços de corretagem de ações; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de moedas virtuais; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; administração de mercados organizados de títulos e valores mobiliários; gerenciamento de ambientes ou sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações envolvendo valores mobiliários, títulos, direitos e ativos financeiros ou não; prestação de serviços de registro, compensação e liquidação e, de suporte a operações financeiras, além do desenvolvimento de atividades auxiliares dos serviços financeiros; prestação de serviços de registro de ônus e gravames sobre valores imobiliários, títulos, ativos, financeiros ou não, e outros instrumentos financeiros, inclusive registros de instrumentos de constituição de garantia, nos termos da regulamentação aplicável; serviços de suporte técnico voltado para o mercado financeiro; serviços de desenvolvimento de mercado; serviços de agência de investimentos em aplicações financeiras.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230010111 (09/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 093158-49.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por este juízo, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pela parte ré, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 923.415.246, 924.473.266 e 926.160.451, para a marca BEE4, de titularidade da parte autora, devendo INPI deferir tais pedidos, publicando a decisão em RPI.? Processo INPI n° 52402.010757/2023-87.

  3. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 093158-49.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pela parte ré, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, "a" do CPC), para declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 923.415.246, 924.473.266 e 926.160.451, para a marca BEE4, de titularidade da parte autora, devendo INPI deferir tais pedidos, publicando a decisão em RPI.? Processo INPI n° 52402.010757/2023-87.

  4. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010111 (09/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária anulatória de ato administrativo de indeferimento. Referências: Processo nº 5093158-49.2023.4.02.5101 - 13ª VF/RJ. INPI 52402.010757/2023-87. Pedidos de Registro de Marca nºs 924473266, 926160451 e 923415246 (BEE4) - Conforme Despacho da 13ª VF/RJ [Deverá o INPI, na mesma oportunidade, fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que os pedidos de registro n.ºs 924.473.266, 923.415.246 e 926.160.451 encontram-se sub judice].

  5. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850230425543 (04/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BEE4 S.A. - BALCÃO ORGANIZADO DE EMPRESAS EMERGENTES

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o Pedido de registro de marca estar indeferido (sem interposição de recurso)

  6. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923992413 (Bee Cash) e 924516143 (Bee.Cash). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912211245 (Bee Câmbio) e Processo 912211440 (Bee Câmbio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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