Detalhes do despacho: Reapresente o elemento figurativo suprimindo a representação de embalagem, reapresentando apenas o que deseja registrar como marca, sob possibilidade de infringência dos Artigos 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Cumpra suprimindo apenas elementos de não marcários e mantendo as características originais da imagem inicialmente apresentada.