Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830468331 (FÁBRICA DE TERRENOS), Processo 918435889 (Terreno Livre), Processo 924341351 (Central de Terrenos), Processo 904448606 (TERRENOBAURU), Processo 907915760 (SÓ TERRENOS), Processo 920427510 (Terreno Livre), Processo 920973850 (GALEGA DOS TERRENOS), Processo 906702500 (EXCLUSIVE TERRENO), Processo 923414258 (Terrenos & Cia.), Processo 920080081 (Terreno Legal), Processo 906702550 (EXCLUSIVE TERRENO COMERCIAL), Processo 920850707 (GALEGA DOS TERRENOS), Processo 908933193 (TERRENO CERTO CONSULTORIA ASSOCIADA), Processo 919240453 (NATIVO TERRENOS), Processo 911363378 (Terrena), Processo 917414250 (A TERRENOS INVESTIMENTOS) e Processo 924783508 (TerrenoTerreno Imobiliária Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;