Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908840497 (FÊNIX DESIGN), 925498882 (PHOENIX) e 920527906 (FÊNIX EDITORIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818262435 (PHOENIX), Processo 914740334 (AUTO ESCOLA FÊNIX), Processo 920269052 (FENIX TRADERS), Processo 819190870 (THE PHOENIX) e Processo 904980367 (PREMIO IBEROAMERICANO DE CINE FÉNIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;