Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925730769 (INSTITUTO SINGULAR) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007085907 (SINGULAR), Processo 819481963 (PLURAL), Processo 915283743 (COLÉGIO SINGULAR), Processo 822183838 (PLURAL FILMES), Processo 823649474 (PLURAL CENTRO EDUCACIONAL) e Processo 007085915 (COLEGIO SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, aguardando decisão de processo administrativo de caducidade, considerada igualmente colidente com o presente sinal: n°908100531 (PLURAL).